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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Marca-Passo Cardíaco Implantável | 1 Unidade | R$ 917.015,52 | R$ 917.015,52 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | Marca-Passo Cardíaco Implantável | 1 Unidade | R$ 406.100,10 | R$ 406.100,10 | Homologado | preço praticado → |
| 3 | Cardioversor Desfibrilador Implantável | 1 Unidade | R$ 631.770,90 | R$ 631.770,90 | Homologado | preço praticado → |
| 4 | Cardioversor Desfibrilador Implantável | 6 Unidade | R$ 56.070,55 | R$ 336.423,30 | Homologado | preço praticado → |
| 5 | Cardioversor Desfibrilador Implantável | 6 Unidade | R$ 63.651,44 | R$ 381.908,64 | Homologado | preço praticado → |
| 6 | Cardioversor Desfibrilador Implantável | 6 Unidade | R$ 45.039,68 | R$ 270.238,08 | Homologado | preço praticado → |
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Prazos/Cronograma: A entrega deverá ocorrer conforme solicitação da Secretaria de Saúde no prazo de até 15 dias após o recebimento da Nota de Empenho e/ou Assinatura do Contrato. O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação ao fornecedor. Os empenhos deverão serem emitidos na modalidade GLOBAL e posterior emissão de contrato. Recebimento: Os volumes serão entregues á Comissão de Recebimento: Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega; Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação; O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual; Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações, ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação; A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos; As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem de maneira que garanta a integridade dos materiais; Os materiais deverão ser entregues conforme as especificações do termo de referência; Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação; Depois de esgotado o prazo concedido esta SESAU/RO, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor da parcela inadimplida, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21. O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta Unidade; Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. As Notas Fiscais deverão possuir as devidas especificações dos itens, validade - descritivo de item - lotes e quantidades; Local de Entrega: Os bens deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Produtos Médicos - CGPM/SESAU-RO, sito à Rua: Santa Bárbara, nº. 4710, Bairro - Setor Industrial, CEP: 76821-220 – Porto Velho/RO. No horário comercial das repartições públicas estaduais, de segunda a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.