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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO PARA INSTALAÇÃO | 3 UN | R$ 3.677,00 | R$ 11.031,00 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIOS/CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO | 3 UN | R$ 20.566,00 | R$ 61.698,00 | Homologado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
JUSTIFICATIVA DE ADOÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL A adoção da modalidade presencial levou em consideração a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, e fundamentalmente que tal possibilidade consta de forma alternativa expressamente da lei, conforme preceitua o art. 17 § 2º e art. 176, II da Lei nº 14.133/2021.