- Nº controle PNCP
- 03482916000113-2-000020/2026
- Nº contrato/empenho
- 19
- Processo
- 0015/2026
- Compra de origem
- 03482916000113-1-000017/2026
- Parcelas
- 1
- Retificações
- 0
- Publicado no PNCP
- 20/05/2026
- Atualizado
- 29/05/2026
- Esfera / poder
- F / E
- Cód. IBGE município
- 5103403
Item Descrição Marca/Modelo Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. Valor Total
01 Televisor LED 55” Lg/ 55ua8550 Unidade 1 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00
02 Geladeira 240 Litros – 220V Electrolux/ Re31 Unidade 1 R$ 1.788,00 R$ 1.788,00
03 Micro-ondas 34 Litros – 220V Midea/ MHP35 Unidade 1 R$ 890,00 R$ 890,00
TOTAL GERAL R$ 5.378,00
Tabela 1 – Itens de Eletrodomésticos
1.2. É Parte integrante deste contrato o Termo de Referência e proposta oferecido pelo fornecedor, independentemente de transcrição, o valor esta incluso o frete, taxas e impostos.
1.3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.3.1 Televisor LED 55 Polegadas
Características Gerais:
• Tela mínima de 55 polegadas;
• Tecnologia LED, LCD ou superior;
• Painel VA, IPS ou equivalente;
• Formato WideScreen 16:9;
• Tela anti-reflexiva ou semi-brilhante.
Resolução e desempenho:
• Resolução mínima Ultra HD 4K (3840 x 2160);
• Frequência mínima de 60Hz;
• Compatibilidade operacional plena.
Qualidade de imagem:
• Brilho mínimo de 300 cd/m²;
• Mínimo de 16 milhões de cores;
• Ângulo de visão mínimo de 178º;
• Compatibilidade HDR.
Conectividade:
• Mínimo de 03 entradas HDMI;
• Mínimo de 01 porta USB;
• Ethernet ou Wi-Fi integrado.
Recursos adicionais:
• Smart TV integrada;
• Controle remoto incluso;
• Compatível com suporte VESA;
• Base inclusa.
Garantia mínima: 12 meses.
1.3.2 Geladeira/Refrigerador
• Capacidade mínima: 240 litros;
• 01 porta;
• Freezer interno;
• Voltagem: 220V;
• Classe energética A;
• Cor branca;
• Produto novo.
Garantia mínima: 12 meses.
1.3.3 Micro-ondas
• Capacidade mínima: 34 litros;
• Tipo bancada;
• Voltagem: 220V;
• Classe A;
• Cor branca;
• Produto novo.
Garantia mínima: 12 meses.
1.4. EMBALAGEM
1.4.1 Deverá ser do próprio fabricante e estar lacrada no ato da entrega;
1.4.2 Deverá possuir etiqueta ou impressão com informações de marca, modelo de equipamento, número de série, Ordem de Serviço, número e data da nota fiscal gravados de forma destacada na parte externa;
1.4.3 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data da assinatura do contrato junto à entidade contratante;
1.4.4 No caso dos equipamentos apresentarem divergência com a Ordem de Serviço, estes deverão ser regularizados ou substituídos até 5 (cinco) dias após a notificação da Unidade.
1.5. EQUIPAMENTOS
1.5.1 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para fins de verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas;
1.5.2 Os equipamentos deverão ser inspecionados após sua entrega, nas instalações da CONTRATANTE;
1.5.3 A aceitação provisória do item não exime a CONTRATADA da responsabilidade de fornecer o material de acordo com os requisitos deste Termo de Contrato;
1.5.4 Os equipamentos deverão possuir cor preta ou de acordo com o dispositivo principal, de modo a não destoar do ambiente corporativo.
1.5.5 Os equipamentos serão recebidos definitivamente, após verificação da conformidade com as especificações e, sua aceitação final, ocorrerá até 30 (trinta) dias úteis do recebimento provisório;
1.5.6 Na hipótese de a verificação definitiva não ser procedida dentro do prazo acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
1.5.7 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos equipamentos em desacordo com as especificações técnicas deste Termo de Contrato;
1.5.8 A aceitação provisória e definitiva dos equipamentos, não invalida qualquer reclamação posterior a respeito da qualidade do material e/ou da fabricação;
1.5.9 Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências, os equipamentos/itens podem ser rejeitados e sua reposição deve ser imediata pela CONTRATADA;
1.5.10 Os equipamentos rejeitados pertencentes a um item aceito, provisoriamente ou definitivo, devem ser substituídos por novos equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus para a CONTRATANTE;
1.5.11 A rejeição do material, em virtude de falhas constatadas nas inspeções, não dispensa o fornecedor de cumprir as datas de entrega compromissadas. Se a rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se ficar evidente que a CONTRATADA não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas neste termo, a CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir todas as obrigações e de obter o material de outro fornecedor;
1.5.12 A CONTRATADA deve disponibilizar todos os drivers e atualizações disponíveis para download no website do fabricante;
1.6 INSPEÇÃO
1.6.1 Os equipamentos deverão ser inspecionados após sua entrega, nas instalações da CONTRATANTE;
1.6.2 A aceitação do item não exime o fabricante da responsabilidade de fornecer o material de acordo com os requisitos deste Termo de Contrato;
1.6.3 Não invalida qualquer reclamação posterior a respeito da qualidade do material e/ou da fabricação. Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências deste Termo de Contrato, o item pode ser rejeitado e sua reposição será realizada pela CONTRATADA;
Sinais ≠ irregularidade. Toda leitura aqui exige o edital, a ata e o contrato assinado. Se você é o órgão ou o fornecedor:
direito de resposta.