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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7636564 | Locação de licenciamento de uso de program ou sistema para Administração Publica Municipal - Sistema de COntabilidade Públia Integrada e Sistema Integrado de Pessoal | 1 1 | R$ 7.196,09 | R$ 7.196,09 | Homologado | preço praticado → |
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TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 02/2026 À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições legais que me foram conferidas, e ainda, de acordo com o parecer técnico e o parecer jurídico acostados aos autos, que atestam o cumprimento das exigências legais: CONSIDERANDO que a contratação atende aos requisitos estabelecidos no art. 72 e se enquadra na hipótese de inviabilidade de competição prevista no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que restou comprovada a escolha da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA, com notória especialização / objeto específico, bem como a compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado; RESOLVO: Art. 1º RECONHECER e RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação, declarando a inviabilidade de competição para a contratação da empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 01.704.233/0001-38, cujo objeto é licenciamento de uso de programa de SISTEMA DE CONTABILIDADE PUBLICA INTEGRADA – SCPI E SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL –SIP, pelo valor total de R$ 11.808,00 com desconto para o primeiro ano de contrato de R$ 4.611,91, DESSA FORMA FINCADO O VALOR A SER CONTRATADO DE R$ 7.196,09 (Sete mil seiscentos e onze reais e nove centavos). Art. 2º AUTORIZAR a abertura do processo licitatório na modalidade de contratação direta, na modalidade INEXIGIBILIDADE e a consequente emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do respectivo contrato administrativo, com fulcro no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Determinar ao setor competente a publicação do extrato deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do órgão, condição indispensável para a sua eficácia. Presidente Figueiredo-AM, 25 de maio de 2026. Suzana Farias de Araújo Diretora Presidente-SISPREV