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Fornecedor em PA, contratante em RO, categoria "Serviços".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço Bancário Serviço Bancário | 1 UNIDADE | R$ 1.594,37 | R$ 1.594,37 | Homologado | preço praticado → |
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Parágrafo Primeiro - Para arrecadar o DARE tipo-8 - IPVA, o AGENTE ARRECADADOR deverá dispor de meios, que possibilitem o cumprimento na integra do disposto no artigo 2º da Lei Complementar Federal Nº 63 de 11 de Janeiro de 1990, onde está previsto que 50% (cinquenta por cento) do IPVA arrecadado, deverá ser creditado na conta corrente aberta para este fim junto ao Banco do Brasil, em nome do Município onde o veículo estiver cadastrado, na data da ocorrência da arrecadação. Parágrafo Segundo - Caso o AGENTE ARRECADADOR não disponha de meios para cumprir na íntegra o disposto no parágrafo primeiro desta cláusula, o recebimento do DARE tipo-8 - IPVA fica excluído do objeto do contrato. Parágrafo terceiro - A arrecadação poderá ser efetuada mediante a apresentação do DARE ou da GNRE de forma física, eletrônica ou através do recolhimento on-line, conforme dispuser o “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia” previsto no art. 31-A do Decreto nº 9.736/01.