Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
Fornecedor em GO, contratante em RO, categoria "Serviços".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Realização de shows / concursos / artísticos / culturais Realização de shows / concursos / artísticos / culturais | 1 UNIDADE | R$ 650.000,00 | R$ 650.000,00 | Anulado/Revogado/Cancelado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto são os seguintes: Especificações do produto / serviço: A apresentação musical será realizada na noite de 31 de dezembro de 2025 para 01 de janeiro de 2026 (Réveillon 2026 de Porto Velho), com duração mínima de 01h20min (uma hora e vinte minutos), apresentação ao vivo, incluindo banda e equipe técnica completa. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6°, inciso XXIII, alínea ‘e’ da Lei n° 14.133/2021) Após a emissão do empenho ou contrato a empresa será convocada para a realização do serviço, da seguinte forma: Prazo: a apresentação deverá acontecer na noite de 31 de dezembro de 2025 para 01 de janeiro de 2026, com duração mínima de 01h20min (uma hora e vinte). Horário: 20h ou mediante acordo entre as partes. Local: Av. 7 de setembro com Farquar-Centro-EFMM, Porto Velho-RO. 26 DA FORMALIZAÇÃO A Contratada deverá assinar o Termo de Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação para a celebração do contrato. A recusa da Contratada em celebrar o contrato no prazo estabelecido no item 6.1, ensejará a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Conforme disposto na Lei Federal 14.133/2021, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para assinar o termo de contrato, nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando as obrigações a seguir dispostas, e ainda: Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado comprovadamente à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Apresentar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados: Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Certidão Negativa de Débitos Municipal Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação. Sempre que solicitado, a comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE. É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta. Demais obrigações contidas no Termo de Contrato n° 069/PGM/2026