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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONJUNTO MASCULINO Camiseta - com manga, em malha PV, (67%Poliester 33% Viscose) anti pilling, na cor branca, com 02 (dois) adidas duplas na cor amarelo ouro nos ombros, gola redonda. Gola e m | 260 Conjunto | R$ 36,16 | R$ 9.401,60 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | CONJUNTO FEMININO Camiseta, com manga, em malha PV. (67%Poliéster 33% Viscose) anti pilling, na cor branca, com 02 (dois) adidas duplas na cor amarelo ouro nos ombros, gola redonda. Gola e man | 240 Conjunto | R$ 36,16 | R$ 8.678,40 | Homologado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
Considerando a lavratura do Contrato nº 014/2025, informamos que foi identificado um erro material referente exclusivamente ao número interno de controle do contrato. O número correto do referido contrato é 018/2025, conforme ordem cronológica e registros internos do CMEI SEMENTES DO AMANHÃ. O equívoco ocorreu de forma meramente administrativa, sem qualquer má-fé ou prejuízo às partes envolvidas. Esclarecemos que não houve qualquer alteração no objeto, cláusulas, condições, prazos ou demais disposições contratuais. O conteúdo permanece integralmente inalterado, sendo a única correção necessária a substituição do número do contrato de 014/2025 para 018/2025, para fins de regularização documental e manutenção da correta organização administrativa. Onde se lê: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025 Leia-se: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025 Ressalta-se que a retificação do número do contrato já foi devidamente publicada por meio da portaria e do extrato de contrato no Diário Oficial do Município, já constando nos autos do processo com a devida organização processual e em respeito à ordem cronológica dos atos administrativos. Dessa forma, justifica-se a devida retificação do número do contrato nos registros oficiais, reconhecendose tratar-se de erro material, sem impacto jurídico ou contratual.