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Fornecedor START TECNOLOGIA LTDA tem 1 registro(s) no CEIS e 0 no CNEP.
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Confecção de crachás | 1 UNIDADE | R$ 8.260,67 | R$ 8.260,67 | Homologado | preço praticado → |
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1.3 Da Entrega: Foram estimadas 24 (vinte e quatro) entregas, durante a vigência do contrato, estimativa de 01 (uma) entrega mensal. Os crachás serão fornecidos sob demanda, sem obrigatoriedade de quantitativo mínimo no pedido. Os acessórios (cordão, roller clips e presilha) serão solicitados no mínimo 50 (cinquenta) unidades em cada pedido, considerando a particularidade e custos envolvidos na produção desses itens. Em caso de correção e/ou substituição do material (crachá, cordão, roller clip), com vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de falhas da Contratada, a entrega será de responsabilidade da Contratada. A execução dos serviços deverá iniciar imediatamente após a assinatura do contrato. 1.4 Endereço de entrega: Sede do CRA-MG, Av. Olegário Maciel, 1.233, B. Lourdes, CEP 30180-111, Cidade de Belo Horizonte/MG. 1.5 Do prazo de entrega: A empresa Contratada deverá efetuar a entrega do material em até 10 (dez) dias corridos, após o envio do pedido com as devidas informações para produção. 1.6 Da garantia do produto/serviços: Garantia mínima de 06 (seis) meses contra qualquer defeito de fabricação para os cartões e 01 (um) ano para o chip de proximidade. 1.7 Da arte: A arte dos crachás, cordão e roller clip é de responsabilidade do CRA-MG e será enviada à Contratada após a assinatura do contrato. 1.8 Condições Gerais: O CRA-MG enviará as informações necessárias para a Contratada para a confecção dos crachás. A Contratada deverá reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Todas as despesas com recolhimento e envio de produtos defeituosos e com entrega de novos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE. Os acessórios (cordão, roller clips e presilha) serão solicitados no mínimo 50 (cinquenta) unidades em cada pedido, considerando a particularidade e custos envolvidos na produção desses itens. O fornecimento dos crachás será fracionado, conforme necessidades do Contratante, respeitando a quantidade limite estabelecida no item 1.2 deste documento, durante o período de vigência do contrato.