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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total |
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| 1 | Locação de imóvel Locação “Salão de Festas”, localizado na sua Unidade II, situada na Av. Bandeirantes, n° 2323, bairro Serra, nesta Capital, cede o referido espaço o CESSIONÁRIO, pelo prazo de 29 (vi | 1 UNIDADE | R$ 21.060,00 | R$ 21.060,00 | Homologado | preço praticado → |
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O CESSIONÁRIO, ao firmar o presente contrato, receberá do CEDENTE uma cópia do Manual de Utilização dos Salões de Festas do MTC, que descreve o modo de utilização do salão ora cedido, atendendo aos padrões de segurança, solidez, preservação e manutenção do espaço. Desde já o CESSIONÁRIO compromete-se a observar, respeitar e cumprir o referido Manual. 3.2. Neste ato o CESSIONÁRIO declara ter ciência de que o descumprimento a quaisquer das regras descritas no Manual acarretará na cobrança da multa prevista no item 5.1 .3. deste contrato, e cumulativamente, quando se tratar de regra relacionada a segurança, o CEDENTE determinará o imediato atendimento à regra, sob pena de impedir a realização do evento ou, conforme o caso, proceder a alteração necessária, respondendo, neste caso, o CESSIONÁRIO, por todos os custos, os quais serão cobrados do CESSIONÁRIO e poderão ser descontados da caução prevista no item 8 deste contrato. Os prestadores de serviços contratados pelo CESSIONÁRIO para a montagem e desmontagem das estruturas do evento, deverão apresentar ao CEDENTE, por intermédio do CESSIONÁRIO, toda documentação pertinente à segurança do trabalho, sendo indispensável a apresentação da ART do responsável, fornecimento e uso de EPI dos envolvidos na montagem e desmontagem. 3.1. A cessão dos bens objeto do presente contrato é feita no estado em que se encontram, e que o CESSIONÁRIO declara conhecer, ou seja, limpo e em excelente estado de conservação e funcionamento, não cabendo ao CEDENTE qualquer providência relacionada com melhorias de qualquer espécie, pinturas, colocação ou retirada de móveis, equipamentos ou instalações e limpeza do salão. 3.2. O espaço cedido não poderá ser utilizado para uso diverso do ajustado, nem ser transferido a terceiros, sem a expressa, prévia e escrita autorização do CEDENTE. 3.3. Fica vedado, expressamente, afixar faixas, cartazes, pregos, parafusos nas paredes e pedras do espaço ora cedido. O salão possui tratamento acústico e a violação à presente regra poderá causar prejuízos ao sistema acústico, com atribuição de responsabilidade ao CESSIONÁRIO. 3.4. Fica vedada toda e qualquer decoração, iluminação e/ou sonorização no teto do salão. Caso haja a necessidade de se utilizar o teto do salão, a estrutura e/ou equipamentos deverão ser fixados nos pontos de fixação existentes no local. Para tanto, será necessário requerer autorização, informando ao CEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, o peso e/ou a carga, bem como os cálculos de fixação. 3.5 -Fica vedada o uso de sky paper e materiais explosivos (lança serpentina, confetes, papéis picados e flocos de isopor, sinalizadores, fogos em geral). 3.6. A capacidade de energia elétrica do salão cedido é de 200 amperes (palco) + 300 amperes (salão). Se para o evento programado for necessária maior demanda de energia elétrica o CESSIONÁRIO se obriga a solicitar da CEMIG nova ligação, correndo por sua exclusiva responsabilidade o ônus decorrente deste fato. 3.7. O CEDENTE não disponibiliza gerador se faltar energia pública da Cemig, ficando a critério do CESSIONÁRIO a contratação de gerador de energia. Caso o CESSIONÁRIO decida alugar grupo gerador de energia deverá encaminhar, antecipadamente, solicitação formal à Gerência da Unidade. Desde já o CEDENTE informa que no clube NÃO HÁ lugar disponível para a instalação de gerador, cabendo ao CESSIONÁRIO, por sua conta e risco, providenciar junto a PBH licença para instalação do equipamento na rua ou no passeio. O CESSIONÁRIO fica ciente de que a instalação de equipamento na rua/passeio sem autorização da Prefeitura constituiu infração a legislação e por isso o CEDENTE somente procederá à ligação do equipamento aos cabos de energia do clube se apresentada a referida licença. Somente será permitido o uso de GERADOR CABINADO COM ISOLAMENTO ACÛSTICO, QUE GARANTA O NÌVEL DE RUÌDO PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 3.9. Quando houver contratação por parte do CESSIONÁRIO de geradores de energia, estes deverão ser utilizados apenas em modos stand-by, ou seja, somente deverão ser acionados na eventual falta de energia do local. Além disso, o CESSIONÁRIO fica obrigado a exigir do fornecedor e apresentar ao CEDENTE a ART do responsável técnico do gerador, que deverá ter Proteção do cabeamento do gerador até o quadro de energia do CEDENTE; isolamento do gerador com grades metálicas; manter extintores próximos do gerador ou fixados na cabine devidamente sinalizados e sinalização de riscos de choque elétrico fixado na cabine.3.10 O CEDENTE fica ciente que nos meses de maio e junho as datas poderão coincidir com as festas tradicionais do Clube (festa das mães e festa junina), sem gerar qualquer responsabilidade do CEDENTE por possíveis transtornos decorrentes do grande movimento de público gerado por estas festividades. 3.11 FICA CIENTE O CESSIONÁRIO QUE, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 18.552 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009, É PROIBIDA A PRÁTICA DO TABAGISMO EM RECINTOS FECHADOS, FICANDO O CESSIONÁRIO RESPONSÁVEL POR QUALQUER INFRAÇÃO OCORRIDO DURANTE O PRAZO DESTE CONTRATO.