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Fornecedor em DF, contratante em GO, categoria "Serviços".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Leiloeiros | 1 UN | R$ 100,00 | R$ 100,00 | Homologado | preço praticado → |
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4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. A remuneração da CONTRATADA pelos serviços prestados consisrá em comissão a ser paga pelo arrematante dos bens móveis da Prefeitura de Goiânia levados ao leilão no qual oficiou a CONTRATADA, na proporção de 5% (cinco por cento) do lance vencedor em cada lote arrematado, acrescido de percentual da taxa de administração; 4.1.1. A taxa de administração de que trata o item 4.1 é de 5% (cinco por cento); 4.1.2. A CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, pela solvência e adimplência dos arrematantes; 4.1.3. A CONTRATADA efetuará o recolhimento à Prefeitura de Goiânia, por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), dos valores arrecadados com a venda dos bens em leilão, já deduzido do valor referente a taxa de administração, conforme as condições estabelecidas no item 5 deste Termo de Referência.