Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Orientação / Educação - Atividade Física Orientação / Educação - Atividade Física CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA DESENVOLVER, COORDENAR, GERENCIAR E EXECUTAR ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA | 1 UNIDADE | R$ 96.073,50 | R$ 96.073,50 | Homologado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
6.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, por meio de transferência para a conta bancária indicada pela CONTRATADA, em 3 (três) etapas, após o recebimento da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada acompanhada do relatório de medições, observados os prazos previstos nos subitens seguintes, contados do recebimento da respectiva documentação: 6.1.1. A primeira etapa, no valor de R$ 31.086,20 (trinta e um mil, oitenta e seis reais e vinte centavos), correspondente à primeira fase de execução do projeto e ao salário do professor, será paga em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato; 6.1.2. A segunda etapa, no valor de R$ 26.544,30 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), referente ao restante dos custos do projeto e ao salário do professor, será paga em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; 6.1.3. A terceira e última etapa será paga em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.844,30 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), destinadas ao pagamento do salário do professor. 6.2. O pagamento da primeira etapa no primeiro mês de vigência contratual justifica-se pela necessidade de a CONTRATADA providenciar a entrega de uniformes e a aquisição de materiais indispensáveis à adequada execução das aulas. 6.3. A medição dos serviços prestados será baseada em relatórios, os quais deverão ser elaborados e apresentados pelo gestor e/ou fiscal do contrato, atestando a execução dos trabalhos. 6.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no ETP- Estudo Técnico Preliminar. 6.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 6.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) dados bancários completos da contratada; d) os dados do contrato e do órgão contratante; e) o período respectivo de execução do contrato; f) o valor a pagar; e g) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 6.8. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.