Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Organização de arquivo Organização de arquivo | 1 UNIDADE | R$ 26.874,60 | R$ 26.874,60 | Homologado | preço praticado → |
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Atualmente, o CREFITO 15 armazena toda sua documentação em uma sala alugada há cerca de 1 km de distância do Conselho, isso ocorre porque o Conselho não dispõe de espaço físico suficiente para comportar todo o arquivo de maneira adequada e condizente com as condições ideais para a sua preservação e acesso. Nosso acervo é composto por Processos Administrativos, Recursos Humanos, Processo de Profissional e Empresa, e demais documentos que precisam estar organizados para atender as demandas dos setores, usuários em geral e aos órgãos fiscalizadores. A gestão, incluindo a guarda terceirizada, é uma prática recorrente na administração pública e vem apresentando resultados positivos, imprimindo significativa economia de espaço dentro das instituições, praticidade e eficácia na localização de documentos, além do mais importante, a preservação dos mesmos em um ambiente desenvolvido especificamente para tal finalidade. O uso de sistema informatizado de Gestão de Documentos permite localizar e acessar o documento quando necessário de forma rápida e eficiente. A proposta de contratação vislumbra a possibilidade de otimizar os serviços, em termos qualitativos e de custos. A organização dos documentos tem por objetivo a redução de custos: gastos com material de expediente, gastos com recursos humanos, segurança, custas processuais e inclusive de tempo, aumentando assim, a produtividade e eficiência dos serviços oferecidos aos profissionais, assim, faz-se necessária a organização do arquivo em um único local, focando o tratamento do ciclo de vida da informação como estratégia de administração do CREFITO 15. A gestão documental, ou seja, o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, é fundamental para garantir o bom funcionamento do Conselho, de seus setores administrativos para que haja a racionalização dos recursos, otimização do uso de espaços físicos, além do acesso à informação pelos usuários, sejam este internos e externos. O acesso à informações Públicas é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XXXIII – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, pela Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, que assegura o direito à informação a qualquer cidadão, ressalvado o sigilo, sendo imprescindível que as informações estejam organizadas para o atendimento das demandas de acesso. Conforme disposto no art. 1° da Lei n.º 8.159/1991, sobre política nacional de arquivos públicos e privados, “é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação”. A guarda do acervo do CREFITO 15 não consiste somente em manter a integridade de documentos essenciais, que contêm informações fundamentais ao perfeito funcionamento do órgão. O tratamento da documentação objetiva, além de preservar o Administrador Público das responsabilidades penais, civis e administrativas, assegura o bom andamento das atividades da instituição.