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Valor global de R$ 63.305.620,32 (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO).
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Carro Coletor Lixo capacidade: 120, material: polipropileno alta densidade | 1 Unidade | R$ 63.305.620,32 | R$ 63.305.620,32 | Homologado | preço praticado → |
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Nos termos do art. 36, inciso II, da Lei Complementar nº 751/2023, compete ao DMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto) realizar o manejo dos resíduos sólidos domiciliares. Vejamos o dispositivo legal: Art. 36 – Ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, entidade da administração indireta submetida a regime autárquico e criada pela Lei nº 1.555, de 23 de novembro de 1967 e suas alterações, que tem por finalidade planejar, organizar, desenvolver, dirigir, coordenar e executar serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de saneamento básico, observadas as competências específicas de outros órgãos e entidades municipais, compete: II – Estudar, projetar e executar, direta ou indiretamente, atividades e disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos domiciliares, bem como de lançamento, fiscalização, arrecadação e cobrança das taxas referentes aos serviços. Dessa forma, de maneira objetiva, a necessidade da contratação consubstancia-se na essencialidade da prestação de um serviço à população de Uberlândia, qual seja, o manejo e gerenciamento de resíduos sólidos. Trata-se de uma necessidade que não pode deixar de ser atendida, sob pena de o Estado omitir-se de seus deveres constitucionais.