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Fornecedor JR COMERCIOS E VIDROS LTDA tem 1 registro(s) no CEIS e 0 no CNEP.
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço Engenharia | 1 UNIDADE | R$ 319.565,30 | R$ 319.565,30 | Homologado | preço praticado → |
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO 1.1. Alteração do Contrato-PG nº 41/2024-NPLC, firmado entre as partes, para acrescentar ao objeto inicialmente contratado os serviços de engenharia e os materiais de construção especificados pela Comissão Executora do Contrato [...]; 1.2. O valor total da presente alteração contratual será de R$ 15.714,19 (quinze mil, setecentos e quatorze reais e dezenove centavos), elevando-se o valor inicial do contrato de R$ 278.946,97 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) para R$ 294.661,16 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos); 1.3. O valor total acrescido pelo presente Termo Aditivo corresponde ao percentual de 5,63% do valor inicial atualizado do Contrato-PG nº 41/2024-NPLC, nos termos do permissivo do art. 125, da Lei nº 14.133/2021. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL (Despacho 2039770) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 13.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.