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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Manutenção Extintores / Mangueiras - Combate Incêndio Manutenção Extintores / Mangueiras - Combate Incêndio | 1 UNIDADE | R$ 920,00 | R$ 920,00 | Homologado | preço praticado → |
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APOSTILA nº 01 AO TERMO DO CONTRATO nº 03/20241. A presente APOSTILA tem por objetivo RETIFICAR as cláusulas sétima, décima segunda e décima quarta do Termo do Contrato nº 03/2024, firmado em 23 de dezembro de 2024 entre a União, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE, e a EQUITEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDÚSTRIA COM. E SERV. LTDA (CNPJ: 4.670.652/0001-94), com fundamento no artigo 136 da Lei nº 14133/2021. 2. Por equivoco, no Termo do Contrato nº 03/2024 a cláusula sétima(do reajuste) foi registrada como item 6 e subitens 6.1 a 6.6, o subitem 12.1.2 da cláusula décima segunda(infrações e sanções administrativas) como 11.1.12, bem como o exercício financeiro de 2024 como 2025 e deixou de registrar a classificação 3.3.90.30(Material de Consumo) na cláusula décima quarta(dotação orçamentária). Assim, visando corrigir o equívoco, a redação da cláusula sétima, do subitem da cláusula décima segunda e do subitem 14.1. da cláusula décima quarta do Termo do Contrato nº 03/2024 passa a ser a seguinte: "7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1.Os preços inicialmente contratados dos serviços poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes, observados os preços praticados no mercado, após o interregno de 1 (um) ano, contada da data do orçamento estimado(22/11/2024), tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE acumulado no período, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser adotados pelo Poder Público em substituição ao mencionado índice; 7.2.Parágrafo Primeiro - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; 7.3.Parágrafo Segundo - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; 7.4.Parágrafo Terceiro - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; 7.5.Parágrafo Quarto - A CONTRATADA poderá exercer seu direito ao reajuste dos preços até a data da formalização da prorrogação ou do encerramento do contrato, tomando sempre como referência a data do orçamento estimado; 7.6.Parágrafo Quinto - O reajuste será realizado por apostilamento. (...) 12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (... ) 14.1.As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Dispensa de Licitação correrão à conta da Categoria Econômica 3.0.00.00 - Despesas Correntes; 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00 - Aplicações Diretas; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 3.3.90.30 - Material de Consumo, do Orçamento Geral da União do exercício de 2024, e nos próximos exercícios, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza;"