7.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços ATIVADOS no início da contratação, o valor mensal de R$ R$ 63.050,17 (sessenta e três mil e cinquenta reais e dezessete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 756.602,04 (setecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dois reais e quatro centavos) e o valor global (60 meses) de R$ 3.783.010,20 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil e dez reais e vinte centavos), em conformidade com a tabela que consta na Cláusula Primeira e demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
7.2 Caso haja ativação de postos, o valor máximo mensal poderá ser de até R$ 151.802,92 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e dois reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor máximo anual de R$ 1.821.635,04 (um milhão, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) e o valor máximo global (60 meses) de R$ 9.108.175,20 (nove milhões, cento e oito mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos), também em conformidade com a tabela que consta na Cláusula Primeira e demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual.