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Fornecedor em MG, contratante em RN, categoria "Serviços".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de Serviços de Apoio Administrativo | 11 UNIDADE | R$ 3.941,08 | R$ 43.351,88 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | Prestação de Serviços de Apoio Administrativo | 1 UNIDADE | R$ 4.185,82 | R$ 4.185,82 | Homologado | preço praticado → |
| 3 |
| Prestação de Serviços de Apoio Administrativo |
| 2 UNIDADE |
| R$ 3.851,11 |
| R$ 7.702,22 |
| Homologado |
| preço praticado → |
| 4 | Prestação de Serviços de Apoio Administrativo | 1 UNIDADE | R$ 4.521,85 | R$ 4.521,85 | Homologado | preço praticado → |
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7.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços ativados no início da contratação, o valor mensal de R$ 38.532,22 (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$ 462.386,64 (quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e o valor global (60 meses) de R$ 2.311.933,20 (dois milhões, trezentos e onze mil, novecentos e trinta e três reais e vinte centavos), em conformidade com a tabela que consta na Cláusula Primeira e demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual. 7.2 Caso haja ativação de postos, o valor máximo mensal poderá ser de até R$ 52.352,26 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor máximo anual de R$ 628.227,12 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e doze centavos) e o valor máximo global (60 meses) de R$ 3.141.135,60 (três milhões, cento e quarenta e um mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos), também em conformidade com a tabela que consta na Cláusula Primeira e demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual.