Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Treinamento Qualificação Profissional Treinamento Qualificação Profissional | 1 UNIDADE | R$ 14.000,00 | R$ 14.000,00 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | Treinamento Qualificação Profissional Treinamento Qualificação Profissional | 1 UNIDADE | R$ 1.997,00 | R$ 1.997,00 | Homologado | preço praticado → |
| 3 | Treinamento Qualificação Profissional Treinamento Qualificação Profissional | 1 UNIDADE | R$ 570,00 | R$ 570,00 | Homologado | preço praticado → |
| 4 | Treinamento Qualificação Profissional Treinamento Qualificação Profissional | 1 UNIDADE | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | Homologado | preço praticado → |
| 5 | Treinamento Qualificação Profissional Treinamento Qualificação Profissional | 1 UNIDADE | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | Homologado | preço praticado → |
| 6 | Treinamento Qualificação Profissional Treinamento Qualificação Profissional | 1 UNIDADE | R$ 5.900,00 | R$ 5.900,00 | Homologado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
A contratação destes serviços de treinamento e qualificação profissional faz-se primordial para os servidores deste Conselho, visto que serão realizados a fim de proporcionar enriquecimento intelectual e melhoramento da postura e produtividade de tais colaboradores, no exercício de suas funções. A presente contratação deve se dá na modalidade de inexigibilidade de contratação. O TCU editou a Súmula nº 252, que, embora exarada na vigente da antiga lei de licitações, permanece válida, firmando o entendimento de que “a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.” Logo, quando caracterizada a inviabilidade de competição, a licitação deverá ser afastada, abrindo margem para a contratação pela inexigibilidade. Conclui-se, assim, que o presente caso se enquadra nos termos do que disposto no inciso III, alínea “f” c/c. o §3º e 4º, todos do artigo 74 da Lei n° 14.133/2021. As palestras propostas com temas voltados à ética, saúde, segurança, desempenho e integridade representam ações estratégicas de valorização e desenvolvimento do corpo funcional. Além disso, ressalte-se que no Core-ES a maioria dos setores trabalham diretamente com atendimento aos representantes, sendo essencial aos agentes se qualificarem para melhor atendê-los, agindo conforme a lei e tendo instrução quanto ao proceder nas mais diversas situações.