Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Gráfico - impressos / plastificação / acabamento Gráfico - impressos / plastificação / acabamento | 1 UNIDADE | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 | Homologado | preço praticado → |
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No intuito de garantir uma boa sinalização visual e orientação aos participantes, iremos produzir banners de boas vindas, identificação do local de credenciamento e direcionamento para o auditório, garantindo assim uma locomoção precisa e ágil dos participantes. Para identificação dos participantes, a produção de crachás se faz necessária, considerando cores diferentes para cada categoria de participante do evento, pois além da identificação e reconhecimento dos presentes, a manifestação de voto das pautas se faz com o levantamento dos crachás, portanto, este é um item indispensável para a realização do evento; Estes itens são de extrema necessidade, pois ajudarão na organização e padronização do evento, além disso reforçarão o engajamento dos profissionais presentes, promovendo a sensação de acolhimento e pertencimento ao evento e à classe profissional, além de fortalecerem a identidade institucional do CRP06, uma vez que os itens serão personalizados com a marca do evento e do conselho, ampliando o alcance da mensagem e dos objetivos do COREPSI. Outrossim, a contratação para aquisição dos materiais de divulgação encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, que estabelece os princípios da administração pública, em especial: Princípio da Eficiência: Os itens contribuirão para a organização e a qualidade do evento, aumentando o impacto positivo junto aos participantes. Princípio da Economicidade: Será realizada pesquisa de mercado para assegurar a aquisição com o melhor custo-benefício, garantindo a otimização dos recursos públicos. Princípio da Publicidade: Todo o processo será amplamente documentado e divulgado nos termos da legislação, assegurando transparência e controle social. No mais, informamos que, segundo o alinhamento aos Pareceres e Diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU), a distribuição de materiais de divulgação é permitida, desde que, além dos gastos estarem devidamente planejados e limitados ao estritamente necessário (conforme previsto no art. 6º da Lei 14.133/2021).