Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
Fornecedor em PR, contratante em SP, categoria "Serviços".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Curso aperfeiçoamento / especialização profissional Curso aperfeiçoamento / especialização profissional | 1 UNIDADE | R$ 15.960,00 | R$ 15.960,00 | Homologado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
Informamos que os nomes das/os representantes foram deliberados na reunião da Comissão Especial de Entidades da Psicologia, Instituições Públicas e Coletivos Organizados (CEIC), e também foram consultadas a Gerente Técnico Política e as Comissões de Ética (COE) e de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP SP para indicação e confirmação das indicações conforme o fluxo: Considerando o Art. 2º d a Portaria nº 16/2025, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências: São tipologias de representações institucionais finalísticas de caráter permanente ou eventual: Representações em órgãos de controle e participação social das quais o CRP-06 tenha cadeira permanente ou elegível; Fóruns e Movimentos Sociais devidamente nomeados; Comitês de Ética em Pesquisa devidamente nomeados; Entidades da Psicologia devidamente nomeadas; Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP-06, reuniões com Instituições Públicas ou Privadas devidamente nomeadas; Formação técnica e administrativa; Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia devidamente nomeados; Outras atividades não ordinárias alinhadas ao plano estratégico e relacionadas com as atividades finalísticas devidamente nomeadas e aprovadas pela vice-presidência do CRP-06. Considerando o Art. 8º da citada Portaria: Na atividade de representação institucional do CRP-06 é fundamental que esteja presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Considerando o Art. 11: É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional disponibilizado pela Autarquia, que é de responsabilidade da representação e que está no escopo da Vice-Presidência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da atividade. Considerando o Art. 17: Cada Comissão Permanente ou Especial, ao receber o convite institucional encaminhado pela Diretoria, deve indicar sua/seu representante para a VicePresidência, que envia ofício/resposta a fim de acompanhar e atualizar as informações no Estado. §1º Caso o pedido de representação institucional chegue diretamente à Diretoria, ele deve ser encaminhado à Comissão Permanente de referência para indicação de representante e deve ser devolvido à Vice-Presidência para tramitação institucional; § 2 º Mesmo não havendo representação, o ofício de agradecimento/justificativa deve também seguir com cópia para a Vice-Presidência; § 3 º Quando houver designação a Órgãos de Controle Social e/ou Entidades, os ofícios com as indicações necessitam seguir com cópia para a Vice-Presidência; §4º Para representação em instâncias internas de âmbito estadual ou territorial, a/o representante deve ser indicada/o à Vice-Presidência e informada/o ao Plenário, para que seja referendada/o; § 5 º É necessário que cada representação institucional tenha, no âmbito das Subsedes, gestora/or e pessoa administrativa de referência; § 6 º No caso das representações estaduais, a referência é a Vice- Presidência, com o apoio da secretaria administrativa, bem como da Comissão Estadual de Referência; §7º As Comissões Permanentes que possuam representações deverão garantir pautas permanentes em suas reuniões para discussões e acompanhamentos e apresentar os relatórios de atividades realizadas nestes espaços; § 8 º Bimestralmente, deverão ocorrer reuniões entre as Comissões Permanentes ou Especiais com as/os colaboradoras/es; § 9 º O Fórum de Representantes Institucionais do CRP-06 é responsável pela junção das cadeiras em conselhos de direitos ou políticas públicas para alinhamento e compartilhamento de experiências para acompanhamento, participação e colaboração mútua nas atividades de enfrentamento das violências e violação de direitos, coordenada pela Vice-Presidência, Gerência de Relações Institucionais (GRI) e Gerência Técnico-Política (GTP). Considerando o Manual de Representação Institucional, em sua página 27, contempla o Fluxo para as Representações Institucionais, a seguir: Cada Comissão Permanente ou Especial, ao receber o convite institucional encaminhado pela Diretoria, deve indicar sua/seu representante para a Vice-Presidência, que envia ofício/resposta a fim de acompanhar e atualizar as informações no Estado. Caso o pedido de representação institucional chegue diretamente à Diretoria, ele deve ser encaminhado à Comissão Permanente de referência para indicação de representante e deve ser devolvido à Vice-Presidência para tramitação institucional. Mesmo não havendo representação, o ofício de agradecimento/justificativa deve também seguir com cópia para a VicePresidência. Da mesma forma, quando houver designação a Órgãos de Controle Social e/ou Entidades, os ofícios com as indicações necessitam seguir com cópia para a Vice-Presidência. Para representação em instâncias internas de âmbito estadual ou territorial, a/o representante deve ser indicada/o à Vice-Presidência e informada/o ao Plenário, para que seja referendada/o.