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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Água Mineral Natural | 320055 Garrafa 500,00 ML | R$ 1,59 | R$ 508.887,45 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | Água Mineral Natural | 30848 Garrafa 500,00 ML | R$ 2,03 | R$ 62.621,44 | Homologado | preço praticado → |
| 3 | Água Mineral Natural | 167680 Garrafão 20,00 L | R$ 8,37 | R$ 1.403.481,60 | Homologado | preço praticado → |
| 4 | Água Mineral Natural |
| 106685 Garrafa 500,00 ML |
| R$ 1,59 |
| R$ 169.629,15 |
| Homologado |
| preço praticado → |
| 5 | Água Mineral Natural | 55893 Garrafão 20,00 L | R$ 8,37 | R$ 467.824,41 | Homologado | preço praticado → |
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ERRATA (73526098) O PROCURADOR DO ESTADO torna público para conhecimento dos interessados a retificação do Termo de Contrato 148 (69317143), celebrado entre o ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, de um lado, e, de outro, o ROLDAO BRAGA RIBEIRO LTDA, para constar o seguinte: Onde se lê: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 2.1 Para o fornecimento de água sem gás, natural acondicionada em embalagem (garrafa) de 500 ml. 2.1.1 O fornecimento deverá ser de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) 500 ml, (fardo com 12 unidades), na forma do Decreto-Lei n. 7.841/45. Leia-se: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 2.1 Para o fornecimento de água natural com gás e sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) de 500 ml, conforme quantidade e especificação contida na Ordem de Liberação id. 68571853. 2.1.1 O fornecimento deverá ser de natural com gás e sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) 500 ml, (fardo com 12 unidades), na forma do Decreto-Lei n. 7.841/45.