Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
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Valor global de R$ 11.428.018,88 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA).
4 retificações registradas no PNCP.
Fornecedor em BA, contratante em GO, categoria "Serviços".
| # | Descrição |
|---|
| Qtd |
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| Unit. estimado |
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| Total |
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| Situação |
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| Comparar |
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| 1 | Servidor | 16 Unidade | R$ 630.028,67 | R$ 10.080.458,72 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | serviço de instalação / montagem / remanejamento e Manutenção de rede local de computadores | 16 M | R$ 825.668,67 | R$ 13.210.698,72 | Homologado | preço praticado → |
| 3 | serviço de instalação / montagem / remanejamento e Manutenção de rede local de computadores | 16 M | R$ 24.366,67 | R$ 389.866,72 | Homologado | preço praticado → |
| 4 | Switch | 6 Unidade | R$ 97.436,67 | R$ 584.620,02 | Homologado | preço praticado → |
| 5 | Transceiver | 96 Unidade | R$ 1.285,67 | R$ 123.424,32 | Homologado | preço praticado → |
| 6 | Transceiver | 32 Unidade | R$ 3.548,33 | R$ 113.546,56 | Homologado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
Itens, Objeto e Quantidades da adesão, conforme o Contrato: ITEM - 1 - OBJETO- Servidor Hiperconvergente QTD.8 ITEM -2 - OBJETO- Software de Virtualização QTD. 8 ITEM - 3- OBJETO- Serviço de instalação, implantação QTD 8 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – SIT, E A EMPRESA ACC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA, PARA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, NOS TERMOS AJUSTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Fica retificada a Cláusula Oitava – Liquidação e Pagamento, especificamente o item 8.1 do Contrato nº01/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “8.1. O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento do documento fiscal, compreendido nesse período a fase de ateste deste – o qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa contratada, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, de forma parcelada conforme abaixo: a) pagamento inicial correspondente a 25% do valor total, equivalente a R$ 2.857.004,72 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quatro reais e setenta e dois centavos); b) pagamento do valor remanescente em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$2.142.753,54 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela descrita na alínea ‘a’.” CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL O valor global do Contrato nº 01/2026 permanece inalterado, mantido em R$ 11.428.018,88 (onze milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, dezoito reais e oitenta e oito centavos), sendo a presente alteração restrita à forma de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem válidas, ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.