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Valor global de R$ 15.190.323,08 (ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Obras civis públicas ( construção ) Obras civis públicas ( construção ) | 1 UNIDADE | R$ 15.368.754,29 | R$ 15.368.754,29 | Homologado | preço praticado → |
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O presente processo administrativo objetiva a contratação de empresa especializada no ramo de Construção Civil para EXECUTAR EMERGENCIALMENTE A RECUPERAÇÃO DO TALUDE NO MORRO DO FALCÃO – ANDRADE DE ARAÚJO situada na Rua Mauro Gomes, s/n- Andrade de Araújo- Belford Roxo-RJ/ coordenadas: 22.744321S, 43.420681W, conforme especificações neste Projeto Básico, seus respectivos anexos e demais documentos que o integram. Revela-se que o Decreto Municipal nº 5953, de 14 de janeiro de 2024, e o Processo Administrativo nº SEI-270013/000059/2024 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, reconheceram a situação de calamidade pública em decorrencia das chuvas que impactaram o município no ínicio do corrente ano. Outrossim, a Secretaria Municipal de Defesa Civil emitiu o Relatório Técnico de Vistoria Inicial – RTVI nº 103/2024, que identificou e asseverou o perigo da eminente ameaça de deslizamento do sobredito talude afim de evitar futuros deslizamento de terra podendo atingir escola e praça existentes no local, assim evitando futuros problemas para a edificação existente no local, caso não tenha imediata contenção preventiva, a presente contratação se faz imprescindível, conforme bem assevera os artigos 72 e 75, VIII da Lei 14.133/2021, que será realizada através de contratação direta da proposta mais vantajosa. Desta forma, amparados pela legislação vigente, é dispensável a licitação em caráter emergencial, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade. 1..1 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Tendo em vista a emergência que o município se encontra, devido às fortes chuvas, desta forma a participação na presente dispensa se dará mediante proposta a ser apresentada, sendo escolhida a mais vantajosa. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.