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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MELANCIA - II: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transp | 39500 Kilograma | R$ 3,89 | R$ 153.655,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 2 | ABACATE : Produto in-natura, isento de resíduos de agrotóxico, sujidades, parasitas e larvas, pesando cerca de 800 gramas. Sem presença de perfurações e rachaduras sobre a casca, obedecendo ao período | 1000 Kilograma | R$ 5,64 | R$ 5.640,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 3 | BATATA DOCE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem broto, sem lesões de origem físicas ou mecânic |
| 6000 Kilograma |
| R$ 4,90 |
| R$ 29.400,00 |
| Em andamento |
| preço praticado → |
| 4 | CEBOLINHA: Não apresentar partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico da espécie, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Com maços de no mínimo | 9000 MAÇO | R$ 5,45 | R$ 49.050,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 5 | CENOURA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou me | 9880 Kilograma | R$ 13,90 | R$ 137.332,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 6 | :CHICÓRIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida | 3500 MAÇO | R$ 5,43 | R$ 19.005,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 7 | ESPINAFRE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e inta | 3000 MAÇO | R$ 6,47 | R$ 19.410,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 8 | ABACAXI: fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estado “in natura”. Pode ser Smooth Cayenne “Havaí” e/ou “Pérola”. Não deverá apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa | 16701 Unidade | R$ 9,58 | R$ 159.995,58 | Em andamento | preço praticado → |
| 9 | LARANJA PERA - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar tra | 94000 Kilograma | R$ 3,81 | R$ 358.140,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 10 | MAÇÃ: fruta do gênero Malus, podendo ser da espécie Gala ou Fuji, de primeira, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes; isenta de sujidade e resíduos de fertilizantes; estar ausente de ataqu | 100000 Kilograma | R$ 12,31 | R$ 1.231.000,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 11 | ABÓBORA BRASILEIRA : O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defei | 4000 Kilograma | R$ 17,43 | R$ 69.720,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 12 | ABOBORA CABOTIAN: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos | 5000 Kilograma | R$ 18,19 | R$ 90.950,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 13 | ACELGA (1.12.04.178-7): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem | 3000 Unidade | R$ 8,65 | R$ 25.950,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 14 | ALFACE (1.12.04.179-5): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem | 9000 MAÇO | R$ 5,63 | R$ 50.670,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 15 | BANANA NANICA I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intac | 82796 Kilograma | R$ 6,28 | R$ 519.958,88 | Em andamento | preço praticado → |
| 16 | BERINGELA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, apresentando coloração e tamanho uniformes, sem danos físicos e mecâni | 2500 Kilograma | R$ 6,36 | R$ 15.900,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 17 | BETERRABA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que | 3500 Kilograma | R$ 13,54 | R$ 47.390,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 18 | BRÓCOLIS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, fi | 2500 Kilograma | R$ 20,48 | R$ 51.200,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 19 | CHUCHU: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, polpa intacta e limpa, tamanho e coloração uniforme, sem danos físi | 3000 Kilograma | R$ 8,33 | R$ 24.990,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 20 | COUVE MANTEIGA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvid | 6000 MAÇO | R$ 6,14 | R$ 36.840,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 21 | COUVE FLOR: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, | 2500 Kilograma | R$ 21,82 | R$ 54.550,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 22 | MAMÃO : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, m | 14491 Kilograma | R$ 9,09 | R$ 131.723,19 | Em andamento | preço praticado → |
| 23 | MANDIOCA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que | 8000 Kilograma | R$ 7,23 | R$ 57.840,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 24 | MELANCIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, | 20500 Kilograma | R$ 3,89 | R$ 79.745,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 25 | PEPINO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, polpa intacta e limpa, tamanho e coloração uniforme, sem danos físi | 5000 Kilograma | R$ 6,85 | R$ 34.250,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 26 | REPOLHO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, fir | 4000 Kilograma | R$ 4,17 | R$ 16.680,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 27 | SALSINHA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), não apresentando partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico da espéc | 9000 MAÇO | R$ 5,90 | R$ 53.100,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 28 | TOMATE - I: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco com coloração normal e tamanhos uniformes típicos da variedade | 45000 Kilograma | R$ 9,31 | R$ 418.950,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 29 | ABOBORA PAULISTA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos | 4000 Kilograma | R$ 14,68 | R$ 58.720,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 30 | LARANJA PERA - II : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar t | 26000 Kilograma | R$ 3,81 | R$ 99.060,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 31 | BANANA NANICA II : O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e int | 37204 Kilograma | R$ 6,28 | R$ 233.641,12 | Em andamento | preço praticado → |
| 32 | Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura, podridão, e os defeitos internos, como | 49910 Kilograma | R$ 5,61 | R$ 279.995,10 | Em andamento | preço praticado → |
| 33 | Cebola - Grupo varietal vermelho, graúda, apresentando casca c/ coloração vermelha e polpa c/ coloração amarela, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os | 17214 Kilograma | R$ 6,97 | R$ 119.981,58 | Em andamento | preço praticado → |
| 34 | ALMEIRÃO II - tipo extra, deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidade | 5000 MAÇO | R$ 5,09 | R$ 25.450,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 35 | LIMÃO TAITI II - Limão, taiti especial, tipo A de primeira, fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme | 3000 Kilograma | R$ 6,16 | R$ 18.480,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 36 | BANANA PRATA II - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e inta | 50000 Kilograma | R$ 8,57 | R$ 428.500,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 37 | CENOURA IN NATURA: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15(DECRETO 12.486, DE 20/10/1978), A QUAL ESTABELECE : SER DE TAMANHO MEDIO, COR CARACTERISTICA DO PRODUTO, COMPACTA E FIRME, SEM BROTO, S | 4000 Kilograma | R$ 4,38 | R$ 17.520,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 38 | Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura, podridão, e os defeitos internos, como | 90 Kilograma | R$ 5,61 | R$ 504,90 | Em andamento | preço praticado → |
| 39 | Cebola - Grupo varietal vermelho, graúda, apresentando casca c/ coloração vermelha e polpa c/ coloração amarela, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os | 2786 Kilograma | R$ 6,97 | R$ 19.418,42 | Em andamento | preço praticado → |
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