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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PEPINO | 3000 Kilograma | R$ 7,14 | R$ 21.420,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 2 | MELANCIA - II: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transp | 35356 Kilograma | R$ 3,79 | R$ 133.999,24 | Em andamento | preço praticado → |
| 3 | BANANA NANICA II - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e int | 444 Kilograma | R$ 6,83 | R$ 3.032,52 |
| Em andamento |
| preço praticado → |
| 4 | LARANJA PERA II - Laranja Pêra, e / ou baia e /ou seleta tipo 1ª, fresca, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação un | 10582 Kilograma | R$ 7,56 | R$ 79.999,92 | Em andamento | preço praticado → |
| 5 | ABÓBORA BRASILEIRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeit | 1 Kilograma | R$ 20,24 | R$ 20,24 | Em andamento | preço praticado → |
| 6 | BETERRABA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde que | 947 Kilograma | R$ 19,58 | R$ 18.542,26 | Em andamento | preço praticado → |
| 7 | MANDIOCA: Descascada. O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, serão tolerados ligeiros defeitos | 3121 Kilograma | R$ 13,32 | R$ 41.571,72 | Em andamento | preço praticado → |
| 8 | ABACAXI: fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estado “in natura”. Pode ser Smooth Cayenne “Havaí” e/ou “Pérola”. Não deverá apresentar defeitos internos e externos como amassado, broca, coroa | 11693 Unidade | R$ 9,63 | R$ 112.603,59 | Em andamento | preço praticado → |
| 9 | MAMÃO FORMOSA; de primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriun | 24085 Kilograma | R$ 7,65 | R$ 184.250,25 | Em andamento | preço praticado → |
| 10 | MELANCIA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, | 10010 Kilograma | R$ 3,79 | R$ 37.937,90 | Em andamento | preço praticado → |
| 11 | TOMATE - II : O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco com coloração normal e tamanhos uniformes típicos da varieda | 40921 Kilograma | R$ 5,65 | R$ 231.203,65 | Em andamento | preço praticado → |
| 12 | CENOURA II - O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou | 5793 Kilograma | R$ 19,94 | R$ 115.512,42 | Em andamento | preço praticado → |
| 13 | LIMÃO TAITI II - Limão, taiti especial, tipo A de primeira, fresco, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme | 2110 Kilograma | R$ 11,98 | R$ 25.277,80 | Em andamento | preço praticado → |
| 14 | BANANA PRATA II - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e inta | 33247 Kilograma | R$ 10,21 | R$ 339.451,87 | Em andamento | preço praticado → |
| 15 | ABACATE (DAE): Produto in-natura, isento de resíduos de agrotóxico, sujidades, parasitas e larvas, pesando cerca de 800 gramas cada peça. Sem presença de perfurações e rachaduras sobre a casca, obedec | 800 Kilograma | R$ 18,24 | R$ 14.592,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 16 | ABACAXI (DAE): fruta da espécie Ananás comosus L. merril, no estado “in natura”. Pode ser Smooth Cayenne “Havaí” e/ou “Pérola”. Ausencia de lesão, podridão, sem coroa, fasciação, queimado do sol, imat | 8307 Unidade | R$ 9,63 | R$ 79.996,41 | Em andamento | preço praticado → |
| 17 | ABÓBORA BRASILEIRA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros def | 3999 Kilograma | R$ 20,24 | R$ 80.939,76 | Em andamento | preço praticado → |
| 18 | ABÓBORA CABOTIAN (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defei | 5000 Kilograma | R$ 20,45 | R$ 102.250,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 19 | ABÓBORA PAULISTA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defei | 3500 Kilograma | R$ 21,74 | R$ 76.090,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 20 | ACELGA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida | 3000 Unidade | R$ 9,37 | R$ 28.110,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 21 | ALFACE (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida | 9000 MAÇO | R$ 6,64 | R$ 59.760,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 22 | ALMEIRÃO (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvi | 4000 MAÇO | R$ 5,23 | R$ 20.920,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 23 | BANANA NANICA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e inta | 99556 Kilograma | R$ 6,83 | R$ 679.967,48 | Em andamento | preço praticado → |
| 24 | BANANA MAÇÃ (DAE): - De qualidade com coloração da casca amarelo esverdeada, espessura fina e polpa branca creme, o lote devera apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar d | 18000 Kilograma | R$ 16,08 | R$ 289.440,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 25 | BANANA PRATA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e in | 11753 Kilograma | R$ 10,21 | R$ 119.998,13 | Em andamento | preço praticado → |
| 26 | BATATA DOCE (DAE): O produto deverá apresentar casca roxa e polpa branca, estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, compacta e firme, sem broto | 4500 Kilograma | R$ 4,48 | R$ 20.160,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 27 | BATATA INGLESA (DAE): Batata especial, média e uniforme medindo 06 cm de circunferência, não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, brotamento, rachadura, podridão, e os de | 40000 Kilograma | R$ 6,95 | R$ 278.000,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 28 | BERINGELA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, de | 2500 Kilograma | R$ 6,90 | R$ 17.250,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 29 | BETERRABA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, de | 2553 Kilograma | R$ 19,58 | R$ 49.987,74 | Em andamento | preço praticado → |
| 30 | BRÓCOLIS (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, | 2500 Kilograma | R$ 23,50 | R$ 58.750,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 31 | CEBOLA (DAE): Grupovarietalvermelho,graúda, apresentando casca c/ coloração vermelha e polpa c/ coloração amarela, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanhoecoloração,nãoapresentarosdef | 12000 Kilograma | R$ 3,80 | R$ 45.600,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 32 | CEBOLINHA (DAE): Não apresentar partes podres ou excesso de umidade externa, com cor, aparência e odor característico da espécie, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos. Amarrados em maç | 10000 MAÇO | R$ 4,71 | R$ 47.100,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 33 | CENOURA IN NATURA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de tamanho médio, cor característica do produto, compacta e firme, sem br | 2000 Kilograma | R$ 3,64 | R$ 7.280,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 34 | CENOURA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou m | 4207 Kilograma | R$ 19,94 | R$ 83.887,58 | Em andamento | preço praticado → |
| 35 | CHICÓRIA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvo | 3500 MAÇO | R$ 6,98 | R$ 24.430,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 36 | CHUCHU (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, tamanho e coloração uniforme, serão tolerados ligeiros defeitos, desde | 3000 Kilograma | R$ 16,85 | R$ 50.550,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 37 | COUVE MANTEIGA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem dese | 8000 MAÇO | R$ 6,12 | R$ 48.960,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 38 | COUVE FLOR (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresco, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvid | 2000 Kilograma | R$ 22,49 | R$ 44.980,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 39 | ESPINAFRE (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresca, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolv | 1500 MAÇO | R$ 5,65 | R$ 8.475,00 | Em andamento | preço praticado → |
| 40 | LARANJA PERA (DAE): O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de qualidade, fresca, com grau de maturação tal que lhes permita suportar tran | 89418 Kilograma | R$ 7,56 | R$ 676.000,08 | Em andamento | preço praticado → |
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