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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens | 1 UNIDADE | R$ 68.121.474,65 | R$ 68.121.474,65 | Homologado | preço praticado → |
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO SELC/RR Nº 37 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35101.000054/2024.05 Houve necessidade de inclusão de Termo de Rerratificação que tem por objeto a correção da CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE constante no Contrato SELC/RR Nº 37, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO 2.1. Onde se lê: "6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 03/05/2024. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento." Leia-se: "6.1. Considerando o critério de julgamento, Maior Desconto, que será adotado na licitação e a natureza da contratação pretendida, que envolve o agenciamento de viagens aéreas, o percentual de desconto será fixo e irreajustável." CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. As partes ratificam expressamente todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato SELC/RR Nº 37, as quais permanecem vigentes e inalteradas, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.