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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Medidor Nível Som / Vídeo tipo: sonometro, faixa medição: 21-139 db (a, b), 26-139 db (c), 31-137 db (z), tipo de microfone: 1/2" com condensador pré-polarizado tipo 1, características adicionais: mem | 1 Unidade | R$ 33.495,00 | R$ 33.495,00 | Homologado | preço praticado → |
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A aquisição se relaciona ao apoio das atividades institucionais do CREA-SP, especialmente quanto à fiscalização do exercício profissional e das atividades técnicas sujeitas ao poder de polícia do Sistema Confea/Crea, permitindo ampliar a capacidade técnica da Administração para a realização de verificações, análises e manifestações relacionadas à avaliação de ruído. A contratação também contribui para o atendimento de demandas decorrentes de cooperação institucional com órgãos públicos, em especial o Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2023/SECEX/GP, fortalecendo a atuação técnica dos entes envolvidos e favorecendo a geração de valor público à sociedade. A exigência de sonômetro integrador Classe 1 se justifica pela necessidade de utilização de equipamento com elevado rigor metrológico, compatível com medições institucionais em campo e com avaliações acústicas em ambientes internos de edificações, nos termos da ABNT NBR 10152:2017, bem como com demais aplicações técnicas relacionadas à avaliação de níveis de pressão sonora. A adoção de equipamento Classe 1, conforme IEC 61672-1:2013, contribui para maior confiabilidade, rastreabilidade e segurança técnica dos resultados obtidos, especialmente quando as medições puderem subsidiar ações fiscalizatórias, manifestações técnicas, relatórios, informações administrativas e atendimento de demandas de órgãos externos. A exigência de filtros em 1/1 e 1/3 de oitava se justifica pela necessidade de análise espectral do ruído, sendo a IEC 61260-1:2014 a norma de referência para filtros de oitava e frações de oitava. A exigência de calibrador acústico Classe 1 decorre da necessidade de verificação do sistema de medição em campo, sendo a IEC 60942:2017 a norma aplicável aos calibradores acústicos. A exigência de documentação oficial de conformidade do modelo com a IEC 61672-1:2013 Classe 1, por meio de Certificado de Aprovação de Modelo, Pattern Approval, Type Approval, relatório de avaliação de tipo ou documento técnico equivalente, decorre da necessidade de demonstrar, de forma objetiva e rastreável, que o equipamento ofertado atende aos requisitos metrológicos aplicáveis. Tal exigência contribui para a segurança técnica da contratação e para a adequada análise de conformidade das propostas, admitida documentação equivalente emitida por organismo, laboratório ou autoridade competente ou reconhecida. A exigência de certificados de calibração emitidos em data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à entrega do objeto justifica-se pela necessidade de assegurar que o sonômetro e o calibrador acústico sejam recebidos com calibração recente e com período útil adequado para utilização institucional antes da próxima calibração periódica. Considerando a prática usual de adoção de periodicidade anual de calibração para instrumentos de medição acústica, a entrega de equipamento com certificado emitido há período muito superior poderia transferir à Administração o ônus de providenciar nova calibração em curto prazo, reduzindo a efetividade da aquisição e gerando custos adicionais logo após o recebimento. A exigência de recurso de gravação de áudio se justifica pela necessidade de possibilitar a análise posterior dos eventos sonoros registrados durante as medições, permitindo a identificação e eventual desconsideração de ruídos intrusivos, atípicos ou não representativos da fonte sonora objeto da avaliação. Tal funcionalidade contribui para reduzir o risco de invalidação das medições, evitar interpretações equivocadas dos dados coletados e minimizar a necessidade de realização de novas campanhas de medição, o que poderia onerar e atrasar a Administração. A caracterização da aquisição como compra com entrega imediata se justifica pela necessidade de disponibilização célere do equipamento ao CREA-SP para atendimento de demandas técnicas institucionais relacionadas à avaliação de níveis de pressão sonora.