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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Aparelho Ar Condicionado | 1 Unidade | R$ 1.961,27 | R$ 1.961,27 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | Aparelho Ar Condicionado | 2 Unidade | R$ 2.102,12 | R$ 4.204,24 | Homologado | preço praticado → |
| 3 | Aparelho Ar Condicionado | 1 Unidade | R$ 3.269,08 | R$ 3.269,08 | Homologado | preço praticado → |
| 4 | Aparelho Ar Condicionado | 1 Unidade |
| R$ 7.924,84 |
| R$ 7.924,84 |
| Homologado |
| preço praticado → |
| 5 | Aparelho Ar Condicionado | 3 Unidade | R$ 4.989,13 | R$ 14.967,39 | Homologado | preço praticado → |
| 6 | Aparelho Ar Condicionado | 5 Unidade | R$ 9.624,51 | R$ 48.122,55 | Homologado | preço praticado → |
| 7 | Ar Condicionado - Instalação/Montagem/Desmontagem/Remoção - (Parede / Sistemas) | 1 UNIDADE | R$ 588,38 | R$ 588,38 | Homologado | preço praticado → |
| 8 | Ar Condicionado - Instalação/Montagem/Desmontagem/Remoção - (Parede / Sistemas) | 2 UNIDADE | R$ 630,64 | R$ 1.261,28 | Homologado | preço praticado → |
| 9 | Ar Condicionado - Instalação/Montagem/Desmontagem/Remoção - (Parede / Sistemas) | 1 UNIDADE | R$ 980,72 | R$ 980,72 | Homologado | preço praticado → |
| 10 | Ar Condicionado - Instalação/Montagem/Desmontagem/Remoção - (Parede / Sistemas) | 1 UNIDADE | R$ 2.377,45 | R$ 2.377,45 | Homologado | preço praticado → |
| 11 | Ar Condicionado - Instalação/Montagem/Desmontagem/Remoção - (Parede / Sistemas) | 3 UNIDADE | R$ 1.496,74 | R$ 4.490,22 | Homologado | preço praticado → |
| 12 | Ar Condicionado - Instalação/Montagem/Desmontagem/Remoção - (Parede / Sistemas) | 5 UNIDADE | R$ 2.887,35 | R$ 14.436,75 | Homologado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
Termo Aditivo, de acordo com: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação do órgão jurídico do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.