Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
Fornecedor 50.812.748 FELIPE SILVA DOS SANTOS tem 4 registro(s) no CEIS e 0 no CNEP.
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Toldo | 1 Unidade | R$ 15.654,23 | R$ 15.654,23 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | Toldo | 1 Unidade | R$ 10.796,02 | R$ 10.796,02 | Homologado | preço praticado → |
Clique em "preço praticado" para comparar o unitário com o que outros órgãos pagaram pelo mesmo padrão (Compras.gov.br). A busca usa as primeiras palavras da descrição — refine o termo se o padrão não bater.
Processo Administrativo nº.: 017/2025 Dispensa de Licitação nº. 90006/2025-CMI Referente: Aquisição e instalação de toldos de policarbonato compacto para o prédio da Câmara Municipal de Ibiporã (PR). PARECER TÉCNICO O Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio - nomeados mediante Ato do Presidente nº. 004/2025 -, analisaram o presente processo administrativo que visa a aquisição e instalação de toldos de policarbonato compacto para o prédio da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), conforme justificativas apresentadas no Protocolo nº. 0543/2025, do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade (Setor Demandante), com DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira, e demais documentos que se encontram acostados e integrantes ao presente Processo Administrativo, de acordo com a descrição elaborada na solicitação e no Termo de Referência, juntados aos autos do processo. I – Das Considerações Após a rescisão do Contrato nº. 003/2025-CMI, por descumprimento integral da empresa vencedora do certame realizado em 15 de abril de 2025 - “BIDD PRIME COMPANY LTDA.”, inscrita sob o CNPJ nº. 10.517.132/0001-49 -, a Autoridade Competente decidiu cancelar a homologação e reabrir o processo, realizando a convocação dos fornecedores remanescentes. Após frustrar a tentativa de convocação para que os fornecedores remanescentes realizassem o serviço nas mesmas condições do primeiro classificado, o Agente de Contratação, com fundamento no § 4º do art. 90 da Lei nº. 14.133/2021, solicitou a todos os participantes que manifestassem interesse em fornecer o objeto em sua integralidade com base na proposta apresentada durante a fase competitiva da referida dispensa eletrônica. Conforme relatório acostado, a empresa 50.812.748 FELIPE SILVA DOS SANTOS, inscrita sob o CNPJ nº. 50.812.748/0001-67, situada à Rua Heitor Stockler de França, nº. 396, Centro Cívico, CEP: 80030-030, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, aceitou assumir a contratação pelo valor ofertado na fase de Disputa, totalizando R$ 15.999,00 (Quinze Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais). Conforme a Documentação Unificada da empresa acima identificada, constam todos os documentos exigidos pela DE nº. 90006/2025-CMI, certificando que se encontra apta ao fornecimento dos produtos/serviços solicitados. O presente trâmite administrativo justifica-se nos moldes elaborados, mediante compra/contratação direta dispensando-se procedimento licitatório visto o valor total ser inferior ao estabelecido no inciso II, do artigo 75 da Lei nº. 14.133/2021, em especial o Decreto nº. 12.343, de 30 de dezembro de 2024, garantido maior agilidade ao processo. Mesmo assim, optou-se pela Dispensa, na Forma Eletrônica, para a obtenção da melhor proposta a fim de satisfazer a totalidade do objeto pretendido. Frisa-se ainda a estrita observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sendo processado e analisado em estrita conformidade com o princípio da legalidade e demais princípios inerentes à atividade da administração pública, tais como impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo. II – Do Parecer Diante das considerações e análises feitas e relatadas acima, o Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio emitem PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL à contratação da empresa vencedora desta Dispensa Eletrônica, pelo valor elencado acima, para fornecimento do objeto nos moldes descritos junto ao Termo de Referência e Proposta Ajustada apresentada pela fornecedora adjudicada/homologada. Sendo o que tínhamos a exarar, ficamos à disposição para demais informações pertinentes. Ibiporã, 16 de junho de 2025. _____________________________ Devaldo Gilini Júnior Agente de Contratação (assinado digitalmente) ____________________________ Keila Hidemi Araki Membro da Equipe de Apoio (assinado digitalmente) ______________________________ Luiz Augusto de Oliveira Crozera Membro da Equipe de Apoio (Férias – Portaria nº. 001/2025)