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Fornecedor em RN, contratante em PR, categoria "Serviços".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Pagamento Inscrição Eventos Pagamento Inscrição Eventos | 2 UNIDADE | R$ 980,00 | R$ 1.960,00 | Homologado | preço praticado → |
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Contratação de curso de capacitação técnica para os Servidores Efetivos Artur Sebastião Gomes Fernandes e Jefferson Martins de Andrade, no “15º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público”, a ser realizado nos dias 3, 4 e 5 de agosto de 2026, em Belo Horizonte (MG), promovido pelo “Instituto Social Iris”, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.282.714/0001-93, com sede na Av. dos Pinheirais, 684, sala 01 - Neópolis, Natal/RN - CEP: 59080-250. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 020/2026 (Protocolo nº. 0722/2026), contendo manifestação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Borges Ferreira (PSD) – Autoridade Competente. A capacitação de agentes públicos e administrativos em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelo requerente, o curso tem pertinência temática de acordo com as atividades desenvolvidas na Câmara, nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias do requerente, sendo estes requisitos confirmados pela Autoridade Competente, no momento do Despacho Fundamentado autorizando a Contratação Direta. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021 e Art. 57 do Ato da Mesa nº. 001/2023. Para a justificativa do valor da inscrição, foram anexadas ao processo 03 (três) notas fiscais de outros órgãos/entidades, além do “Relatório de Pesquisa de Preço” obtido no Sistema Compras GOV, demonstrando que o valor do evento requerido é compatível a outros ministrados pela empresa e demais organizadoras de cursos/treinamentos, no intuito de se justificar os valores do presente processo administrativo de aquisição do curso de capacitação/treinamento, demonstrando a garantia do preço em conformidade com o Artigo 14, §5º e §6º, do Ato da Mesa nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), e também ao artigo 23 §1º, Inciso II, e §4º, da Lei nº. 14.133/2021. Ibiporã, 9 de junho de 2026. (assinado digitalmente) RAFAEL EIK BORGES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR)