Câmara, Senado, TSE, PNCP, Receita e Compras.gov.br são consultados ao vivo — a primeira abertura de uma ficha pode levar alguns segundos; as seguintes vêm do cache.
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Fornecedor em SC, contratante em PR, categoria "Serviços".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Pagamento inscrição eventos Pagamento inscrição eventos | 5 UNIDADE | R$ 2.390,00 | R$ 11.950,00 | Homologado | preço praticado → |
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Contratação de capacitação técnica para os vereadores Augusto Semprebon e Diego Barbosa da Fonseca; e, dos assessores parlamentares Ana Paula Tamiozzo, Nathan Junior dos Santos Costa e Thais Cremonez Librais no Curso “Uso Indevido da Câmara em Período Eleitoral”, a ser realizado nos dias 7, 8, 9 e 10 de julho, na forma PRESENCIAL, em Curitiba (PR), promovido pela empresa “CEAP TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.891.611/0001-19, situada à Avenida Osvaldo Rodrigues Cabral, nº. 1570, Centro, CEP: 88.063-015, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 0126/2026, contendo movimentação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) – Autoridade Competente, e da Mesa Executiva. A capacitação de agentes públicos e administrativos em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelos requerentes, o curso tem pertinência temática em acordo com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Ibiporã (PR), nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias dos requerentes, cabendo à Autoridade Competente a verificação destes requisitos, no momento do Despacho Fundamentado encaminhado ao Responsável pela Contratação Direta. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021 e Art. 57 do Ato da Mesa nº. 001/2023. Informamos ainda que, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, não foram realizados, em conformidade com o art. 3º, §1º, incisos I e II, do anexo II, do Ato da Mesa nº. 001/2023. Para a justificativa do valor da inscrição, após desconto concedido por solicitação do Agente de Contratação, no valor total de R$ 11.950,00 (Onze Mil Novecentos e Cinquenta Reais) foram anexadas ao processo 03 (três) notas de empenho/fiscais de outros órgãos/entidades, além do “Relatório de Pesquisa de Preço” obtido pelo Agente de Contratação no Sistema Compras GOV, demonstrando que o valor do evento requerido é compatível a outros ministrados pela empresa e demais organizadoras de cursos/treinamentos, no intuito de se justificar os valores do presente processo administrativo de aquisição do curso de capacitação/treinamento, demonstrando a garantia do preço em conformidade com o Artigo 14, §5º e §6º, do Ato da Mesa nº. 001/2023, da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), e também ao artigo 23 §1º, Inciso II, e §4º, da Lei nº. 14.133/2021. Ibiporã, 3 de julho de 2026. (assinado digitalmente) RAFAEL EIK BORGES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR) (assinado digitalmente) JEFFERSON MARTINS DE ANDRADE Diretor Geral da Câmara Municipal de Ibiporã (PR)