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Fornecedor em PE, contratante em PR, categoria "Serviços".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Administração / execução projeto educacional - convênio / estágio / universitário / monitor Administração / execução projeto educacional - convênio / estágio / universitário / monitor O valor total in | 12 UNIDADE | R$ 4.960,68 | R$ 59.528,16 | Homologado | preço praticado → |
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O presente trâmite administrativo justifica-se ante a necessidade de Contratação de agente de integração prestadora de serviços para administração do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura de ensino superior, público e particular, oficiais ou reconhecidas pelo MEC, para o preenchimento do número de vagas de oportunidade de estágio curricular supervisionado, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), mediante concessão de bolsas de estágio oferecidas pelo Poder Legislativo em todos os seus órgãos observando-se as condições gerais para execução especificadas no presente documento; e, nos termos da Lei Federal nº. 11.788/2008, em razão de fundamentos explanados em Documento de Formalização de Demanda (DFD) do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com DESPACHO FAVORÁVEL do presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira, os quais se encontram acostados e integrantes ao protocolo nº. 0778/2026. Com a contratação de um Agente de Integração, esta Câmara Municipal tem o objetivo de proporcionar vagas de estágio aos estudantes que estão ingressando em suas carreiras profissionais e em busca de aprendizado, cujas atividades se identifiquem com sua área de formação, proporcionando-lhes a necessária complementação educacional, bem como suprir a demanda de vagas para estágio em aberto, visando auxiliar nas rotinas administrativas, proporcionando um melhor atendimento à população em geral. O Programa de Estágio oferecido pela CONTRATANTE está de acordo com o disposto no art. 5º, da Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008. Para tanto, a presente contratação faz-se necessária pela eficiência que a parceria com um agente de integração imprime à gestão da atividade de estágio no âmbito da administração pública. À entidade contratada para este fim caberão atividades que, se executadas exclusivamente pela administração, não seriam adequadamente operacionalizadas, tais como: identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais, cadastrar os estudantes, dentre outras atribuições pertinentes. Dessa forma, a contratação de agente de integração visa atender plenamente à legislação vigente. O objeto da contratação acima está previstos no PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), em sua última atualização, previsto para o ano de 2026 da Câmara Municipal de Ibiporã (PR). Ressalta-se, conforme descrito no Termo de Referência, a aquisição será mediante contratação direta dispensando-se procedimento licitatório, conforme Inciso II, do Artigo nº. 75, da Lei nº. 14.133, 1º de abril de 2021; e, pelo que determina o Artigo 55, do Ato da Mesa nº. 001/2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA). Ressalta-se ainda que foi dispensando o Estudo Técnico Preliminar, em conformidade com o art. 3º, §1º, incisos I e II, do anexo II, do Ato da Mesa nº. 001/2023. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, conforme definido no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº. 14.133/2021. E, por se tratar de contratação direta, fica dispensado o Estudo Técnico Preliminar, conforme previsto no artigo 72, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, corroborado pelo artigo 4º, inciso I, do Ato da Mesa nº. 001/2023. Frisa-se a estrita observância dos princípios inerentes à Administração Pública, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, bem como aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, da probidade administrativa e do julgamento objetivo, além dos demais que lhes são correlatos. Neste viés, a escolha da empresa vencedora dar-se-á pelo menor preço. Por fim, atesta-se o não fracionamento de despesa, em atenção, sobretudo, ao limite legalmente previsto, o qual não foi ultrapassado neste exercício financeiro, conforme verificado em consulta prévia ao setor contábil. Ibiporã, 22 de junho de 2026. (assinado digitalmente) RAFAEL EIK FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR) (assinado digitalmente) Jefferson Martins de Andrade Diretor Geral Ato do Presidente nº. 018/2025