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Fornecedor SILVA EDIFICACOES LTDA tem 1 registro(s) no CEIS e 0 no CNEP.
Fornecedor em MG, contratante em PR, categoria "Serviços de Engenharia".
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Elaboração / análise projeto - engenharia Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para elaboração do EVTEA, anteprojeto, projeto básico e complementares (arquitetôn | 1 UNIDADE | R$ 34.017,29 | R$ 34.017,29 |
| Homologado |
| preço praticado → |
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O presente trâmite administrativo justifica-se ante a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para elaboração do EVTEA, anteprojeto, projeto básico e complementares (arquitetônico, hidráulico, elétrico, desenho do cabeamento de rede estruturado), planilhas orçamentárias, memoriais, cronograma físico-financeiro e BDI, visando futura contratação da obra de: reforma da garagem (44,77 m² → almoxarifado/arquivo); construção de sala de reuniões anexa ao Plenário (≈46,28 m²); reforma do ambiente Arquivo Morto (24,55 m²); e adequação/reforma do ambiente Protocolo/Telefonista (27,45 m²), totalizando 143,05 m² no prédio da Câmara Municipal de Ibiporã/PR, em razão de fundamentos explanados em Documento de Formalização de Demanda (DFD) do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com DESPACHO FAVORÁVEL do presidente da Casa, vereador Rafael Eik Borges Ferreira, os quais se encontram acostados e integrantes ao protocolo nº. 0032/2026. Segundo do Termo de Referência, a contratação se faz necessária diante do déficit de infraestrutura para guarda de materiais/acervo e para reuniões técnicas/institucionais, com restrições de capacidade, conforto, acessibilidade e privacidade. A contratação está previstas no Plano de Contratações Anual (PCA) para o ano de 2026 da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), conforme publicação no Jornal Oficial do Município de Ibiporã, Edição nº. 2312 – Páginas 19 a 25, em 4 de abril de 2025. Ressalta-se, conforme descrito no Termo de Referência, a aquisição será mediante compra direta dispensando-se procedimento licitatório, conforme Inciso I, do Artigo nº. 75, da Lei nº. 14.133, 1º de abril de 2021; e, pelo que determina o Artigo 55, do Ato da Mesa nº. 001/2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA). Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns de engenharia, conforme definido no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Frisa-se a estrita observância dos princípios inerentes à Administração Pública, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, bem como aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, da probidade administrativa e do julgamento objetivo, além dos demais que lhes são correlatos. Neste viés, a escolha da empresa vencedora dar-se-á pelo menor preço. Por fim, atesta-se o não fracionamento de despesa, em atenção, sobretudo, ao limite legalmente previsto, o qual não foi ultrapassado neste exercício financeiro, conforme verificado em consulta prévia ao setor contábil. (assinado digitalmente) RAFAEL EIK FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR) (assinado digitalmente) Jefferson Martins de Andrade Diretor Geral Ato do Presidente nº. 018/2025