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| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Intercomunicador sem fio | 675 Unidade | R$ 3.311,21 | R$ 2.235.066,75 | Homologado | preço praticado → |
| 2 | Intercomunicador sem fio | 225 Unidade | R$ 3.311,21 | R$ 745.022,25 | Homologado | preço praticado → |
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Intercomunicador para Capacete (compatível com intercomunF5MC) Especificações: Possibilitar comunicação multiconferência entre 15 (quinze) ou mais intercomunicadores simultaneamente; Possuir tecnologia MESH; A multiconferência em ambiente aberto deve ter raio de alcance mínimo de 1500 (mil e quinhentos) metros; Sistema que opera via Bluetooth versão 5.0 ou superior; 602942 44.90.52-06 (APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO) unidade 488 675 R$ 3.311,21 R $ 2.235.066,75 Equipamento deve ser 100% impermeável (à prova d'água - IP67), não sendo necessário removê-lo em caso de chuva; Duração mínima da carga da bateria: 12 horas (uso em Bluetooth) e 8 horas (modo MESH); Rádio FM Integrado; Compatível com dispositivos de navegação GPS com tecnologia Bluetooth; Possuir ajuste de volume e controle de ruído; Compatibilidade com todos os smartphones equipados com tecnologia Bluetooth; Permitir a comunicação com todos os dispositivos de intercomunicação Bluetooth de diferentes marcas; Reconexão automática caso a cobertura ultrapasse o raio mínimo de alcance definido; Compatibilidade com aplicativos iOS e Android; Possibilidade de carregar o intercomunicador mesmo durante o uso; Possuir microfone com haste que acople em capacetes abertos e modulares; Possuir tecnologia que, após descarregar, permita a recarga completa da bateria em até 2,5 horas; O aparelho deve realizar ajuste automático do volume, de acordo com o som ambiente e ruídos; Possuir Sistema MUTE de rádio automático para as chamadas recebidas; Deve ser compatível com a maioria dos capacetes do mercado internacional; Deve acompanhar todos os itens necessários para adaptação e funcionamento nos diversos tipos de capacete (adesivos, suportes, microfone, cabos de carregamento, alto-falantes, etc), ou seja, todos itens usualmente oferecidos para o modelo ofertado no mercado, com acréscimo daqueles necessários para seu pronto uso; Deve ser disponibilizado com acessórios e características idênticas (ou superiores) daquelas disponibilizadas para o mesmo produto (marca /modelo) no mercado nacional e internacional, bem como na última versão disponível para o modelo em tais mercados (ainda que versão anterior seja compatível com as características desta especificação). Compatibilidade com Rádio HT da marca Motorola, especialmente o MTP 3250 (atualmente utilizado pela PRF). Quando os motociclistas estiverem em uso do rádio HT através do sistema Bluetooth, a comunicação via sistema próprio dos aparelhos deve ser mantida; Visando à economicidade da contratação, poderá ser vendido em caixas com 2 (duas) unidades, desde que preservadas as características do aparelho e acessórios disponíveis para cada um dos aparelhos na caixa individual; O fornecedor deve ser capaz de prestar suporte técnico do material adquirido em território nacional, visando o bom uso dos aparelhos e eventual necessidade de uso da garantia. Ser homologado pela Anatel. Os equipamentos, incluindo os acessórios, materiais e componentes utilizados, deverão ter prazo de garantia não inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados do recebimento definitivo, devendo prevalecer a garantia fixada pelo fabricante ou fornecedor, o que for de prazo maior. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência autorizada. Somente admitida a oferta de pilhas e baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04 /11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.