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Fornecedor VANIZ J G LO tem 1 registro(s) no CEIS e 0 no CNEP.
| # | Descrição | Qtd | Unit. estimado | Total | Situação | Comparar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EXECUÇÃO DE OBRA - MATERIAL E MÃO DE OBRA | 30.25 UN | R$ 2.552,14 | R$ 77.202,16 | Em andamento | preço praticado → |
| 2 | EXECUÇÃO DE OBRA - MATERIAL E MÃO DE OBRA | 69.75 UN | R$ 2.551,97 | R$ 178.000,00 | Em andamento | preço praticado → |
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EDITAL DE LICITAÇÃO Concorrência Presencial Nº 001/2025 JUSTIFICATIVA PARA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a execução de obra de ILUMINAÇÃO NA PISTA DE CAMINHADA, junto a RS 425, acesso ao Município de Nova Bréscia, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Memorial Descritivo (Anexo III), cronograma físico-financeiro (Anexo VIII), minuta de contrato (Anexo XIII) e demais documentos anexos ao presente edital, com recursos próprios e com recursos provenientes do PROA nº 24/2900-0000660-1 e FPE nº 5221/2024, do Programa Avançar+ Ilumina Esporte da Secretaria do Esporte do Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se de justificativa para utilização da modalidade de Concorrência no formato presencial em detrimento da eletrônica, conforme estabelece o §2º do art. 17 da Lei 14.133, de 2021, que assim dispõe: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. No caso de Nova Bréscia/RS, considerando senso IBGE (2022) possui uma população de 3.044 (três mil e quarenta e quatro) habitantes e, considerando tal contexto a norma trás em seu corpo a indicação de que a obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 da Lei 14.133/2021 ocorre apenas a contar de 01/04/2027, in verbis: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; Nesse ponto, tem-se que a própria norma sinaliza com um período para promoção de ajustes para adaptação dos órgãos e entidades da Administração Pública, o qual se estende até 01/04/2027. Dessa maneira, tem-se que este Município de Nova Bréscia/RS ainda está em processo de ajuste no seu sistema eletrônico para realização de licitações, de modo a estar ajustado a parametrizado com as inovações trazidas pela Lei 14.133, de 2021. Desse modo, justifica-se a utilização da modalidade presencial, em vista da possibilitar que sejam promovidos esclarecimentos de forma imediata durante a sessão da concorrência presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços. Há de se ressaltar também que a opção pela forma presencial não produz alteração no resultado final do certame, não acarretando em qualquer prejuízo à competitividade. Diante do acima exposto, justifica-se a realização de CONCORRÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL. Nova Bréscia, 20 de fevereiro de 2025. Betina Fedrizzi Emmer Setor Licitações